A Defesa Psíquica
O processo defensivo, ou simplesmente defesa, é um processo de adaptação à realidade social; processo que – pelo seu excesso, persistência ou invariabilidade – se torna patogénico.
É importante sublinhar que os mecanismos de defesa do Eu têm uma função adaptativa.
A neurose é portanto uma doença de adaptação: sofrimento condicionado pelo emprego excessivo, não descriminado e inflexível das “defesas”.
Anna Freud, em 1946, faz uma lista dos mecanismos de defesa descritos na obra do seu pai:
– Recalcamento
– Regressão
– Formação reactiva
– Isolamento
– Anulação retroactica
– Projecção
– Introjecção
– Inflexão sobre si próprio
– Transformação no contrário
– Sublimação.
Estes são os diferentes tipos de resistências que o Eu opõe às necessidades instintivas, para as adaptar às exigências da realidade social ou da sua interiorização (Supereu).
Por medo do castigo, ou por culpabilidade, o indivíduo defende-se dos seus próprios impulsos, comportando-se pois, dentro de certa medida, como um inimigo de si próprio.
Resiste à satisfação imediata e directa – ao princípio do prazer – para melhor se adaptar à lei social: obedecendo assim, ao princípio da realidade.
A socialização exige portanto uma luta contra a vida instintiva, limitando-a no seu exercício e condicionando-a a certos padrões.
É o preço da civilização, o acesso à cultura; mas também o caminho para a neurose. Donde, a dificuldade em atingir um salutar equilíbrio entre a satisfação individual e a concórdia social.
O conflito, aberto ou interiorizado, é permanente e insolúvel; das suas proporções, orientação e compromissos resultará a saúde, o crime ou a doença.
Os mecanismos de defesa contra as pulsões surgem para controlar a ansiedade.
Os enumerados “mecanismos de defesa do Eu”, defendem, então, o indivíduo da sua impulsividade inata e biológica, dos seus instintos primários e não facilmente domáveis, da sua natureza animal – para o adaptar à realidade da ordem social, para o contemporizar com a cultura que o envolve.
São processos de adaptação das necessidades instintivas e individuais às necessidades civilizacionais e gregárias; utilizadas pelo Eu que coordena a vida de relação.
A designação de defesa presta-se, no entanto, a um certo mal-entendido: porquanto o indivíduo, quando utiliza as defesas, não se defende propriamente; mas ataca-se (pelo menos de certo modo), limitando-se.
Melhor seria falar-se em mecanismos de resistência do Eu: o Eu, representante da realidade, resiste a aceitar e ceder à pulsão e seus objectivos.
É certo que, numa perspectiva de benefícios futuros, o indivíduo se protege: resistindo à satisfação directa e imediata do instinto.
Ainda que à custa de um sofrimento momentâneo – evita o desprezar secundário, decorrente do castigo ou da culpabilidade, e propõe-se um prazer adiado, mas mais seguro, porque de acordo com as normas vigentes.
Por outro lado, também, o Eu defende-se do sentimento de medo ou de angústia ou ansiedade, que o aflorar das pulsões inaceitáveis (pelos outros ou pelo Supereu) necessariamente acarreta.
E é assim mesmo que os mecanismos de defesa – contra as pulsões – surgem: para controlar a ansiedade.
Os “mecanismos de defesa do Eu” defendem o indivíduo da sua impulsividade inata e biológica, dos seus instintos primários para o adaptar à realidade da ordem social.
Até aqui referimo-nos aos mecanismos de defesa dirigidos contra os instintos.
Mas o Eu utiliza outras defesas: o evitamento das situações ansiógenas (de perigo real ou imaginário) – mecanismo de defesa típico da fobia – e a negação (ou denegação) por porção inquietante ou desagradável da realidade – processo defensivo da perversão e da psicose.
Processos dirigidos contra o contacto ou a percepção da realidade operam pela fuga ou pelo desinvestimento; ambos condicionando uma retracção da expansão do Eu.
Umas e outras – defesas contra as pulsões e defesas contra a realidade – limitam a extensão e profundidade da vida relacional, facilitando a adaptação em certas circunstâncias, mas sendo sempre potencialmente patogénicas e frequentemente patológicas (sinal de sintoma de debilidade do Eu para enfrentar a pressão dos instintos ou das dificuldades do real).
Reconhece-se o carácter patológico quando funcionam de forma monótona, estereotipada, anacrónica e desadaptada; sistemática, predominante ou quase única (um indicador de saúde mental é a utilização fluida de diversos mecanismos de defesa).
“A defesa psíquica” – Coimbra de Matos
(Por se tratar de uma transcrição quase integral do artigo, optei por não colocar aspas)
Comentários recentes